Nomeação de escrivão "ad hoc" em caráter permanente consiste em ilegalidade e inconstitucionalidade.
Em algumas cidades do interior de alguns Estados brasileiros, diante da necessidade de algumas Delegacias de Polícia, constantemente, nomeia-se “escrivão” para realizar os procedimentos legais, cujos não sejam servidores efetivos e policiais civis, ou seja, não foram submetidos a aferição técnica em concurso público de provas da polícia civil, logo, não obtiveram a aprovação prévia conforme exigência do artigo 37, inciso II da Constituição Federal. A pergunta que não quer calar: É legal tal procedimento? Sim. É possível face a necessidade da Delegacia de Polícia nomear Escrivão “ad hoc”. A expressão ad hoc é um termo utilizado para indicar a nomeação de alguém para a realização de ato específico; o que consiste, a expressão que tem origem em latim, significa “para esta finalidade”, “para este ato” ou “para este feito”. No Direito, escrivão ad hoc significa a nomeação temporária de uma pessoa para determinada finalidade. Após a nomeaçã...