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Mutação Constitucional

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O Direito existe para regular comportamentos baseado em valores e esses valores estão em uma contínua mutabilidade, é lógico e natural que as regras devam mudar para adequar-se aos novos tempos e as novas realidades do grupo social. Sendo que, as normas prevista em lei deverão acompanhar essas vicissitudes. Acontece que os elementos intrínsecos e extrínsecos alteram-se constantemente acarretando uma mudança de valores na sociedade. Segundo Henri Lévi-Bruhl “as normas jurídicas não têm caráter estável e perpétuo” a sua mutação constitucional possibilita uma interpretação mais rápida e precisa, já que Pedro Lenza diz que a alteração das normas não são formalmente:“[...] não seriam alterações ‘físicas‘, ‘palpáveis‘, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional [...]”. Certamente, novos conceitos e opiniões são formados, diversos "pontos de vistas", como diz Leonardo Boff: "todo ponto de vista é a vista d...